O que você está fazendo para cuidar do meio ambiente?

então veja:  http://www.onuverde.org.br/

 



Escrito por Marcos Roberto Massara às 20h50
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acesse: http://www.onu-brasil.org.br/ajudahaiti.php



Escrito por Marcos Roberto Massara às 20h40
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Quais são os direitos assegurados aos empregados domésticos?

 

FONTE - IOB ANTECIPA

Publicado : Terça-feira, 6 de Julho de 2010 às 10:23:38 AM

www.iob.com.br

Desde 05.10.1988, data da publicação da Constituição Federal, conforme previsto em seu art. 7º, parágrafo único,
asseguram-se à categoria dos empregados domésticos, dentre outros direitos:
- salário-mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado;
- irredutibilidade do salário;- 13º salário, com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
- repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
- gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
- licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 dias, paga diretamente pelo
INSS;
- licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
- aviso prévio de 30 dias, nos termos da lei;
- aposentadoria.
Independentemente das alterações ocorridas a partir da Carta Magna, os domésticos, desde 1987 (Decreto nº
95.247/1987, art. 1º, II), são beneficiários do vale-transporte, que visa auxiliá-los nas despesas de deslocamento
residência/trabalho e vice-versa.
Em relação ao FGTS, a sua concessão é opcional, conforme dispõe o Decreto nº 3.361/2000.
Nos termos do art. 6º-A, § 1º, da Lei nº 5.859/1972, o benefício do seguro-desemprego somente será concedido
ao empregado doméstico inscrito no FGTS que for dispensado sem justa causa e que possa comprovar, entre
outros requisitos, o recolhimento do depósito do FGTS pelo período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses,
contados da dispensa.
*Resposta baseada na legislação ou posicionamento do fisco vigente na data de sua publicação. Alterações posteriores poderão modificar o conteúdo da resposta.
Consulte o site www.iobantecipa.com.br para confirmação da vigência ou posicionamento da presente.

 



Categoria: ASSUNTOS JURÍDICOS
Escrito por Marcos Roberto Massara às 14h37
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CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

 

Lei Nº 12.291, de 20 de julho de 2010

Torna obrigatória a manutenção de exemplar do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.

Acesse a lei - 12291/10 - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12291.htm

obtenha o código de defesa do consumidor acessando aqui -

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8078.htm

 

 



Escrito por Marcos Roberto Massara às 16h28
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FAÇA VALER O SEU DIREITO

Fonte - Procon - SP

Notificação empresas celular

24 de JUNHO de 2010

Procon-SP notifica comerciantes e fabricantes de aparelhos de celular

Com o objetivo de garantir que fabricantes e comerciantes resolvam de imediato eventuais problemas apresentados por aparelhos de celular, a Fundação Procon-SP notificou hoje, 24/06, os fabricantes e comerciantes desses produtos e as operadoras de telefonia móvel. As empresas estão sendo questionadas a apresentarem qual o plano de ação que irá assegurar que o consumidor paulista tenha o seu direito respeitado.



Categoria: DIREITO DO CONSUMIDOR
Escrito por Marcos Roberto Massara às 15h54
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Sacos plásticos: úteis, mas nocivos. Veja por quê

http://www.conapub.com.br/pagina.asp?id=3346

Uma mensagem que circula há algum tempo pela Internet traz, com as respectivas fontes, uma série de informações e ilustrações sobre os riscos que as sacolas plásticas oferecem ao meio ambiente. É claro que essas embalagens têm suas virtudes na hora de levar a compra para casa. No entanto, como a cultura da reciclagem ainda é incipiente, o preço que se paga pelo conforto é muito alto. Leia mais



Categoria: Link
Escrito por Marcos Roberto Massara às 14h38
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Ficar mais de uma hora sentado pode ser fatal

O alerta vem da Escola Sueca de Esportes e Saúde e sua porta-voz é a médica Elin Ekbom-Bak. Toda pessoa que passa boa parte do dia sentada deve se levantar, no mínimo, de uma em uma hora,...

Leia mais...

http://www.conapub.com.br/pagina.asp?acao=lerNoticia&id=3248



Categoria: Link
Escrito por Marcos Roberto Massara às 08h01
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BANCO CENTRAL LANÇA NOVA FAMÍLIA DE NOTAS DO REAL, ATÉ O TAMANHO MUDARÁ

03/02/2010

 

Novas cédulas são mais seguras e seguem padrão internacional, diz Mantega

LORENNA RODRIGUES
da Folha Online, em Brasília

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, afirmou nesta quarta-feira que as mudanças nas cédulas do real foram feitas por segurança contra falsificação e para acompanhar a tendência de outros países. O presidente do Banco Central, Henrique Meirelles, reforçou a necessidade de atualização tecnológica e disse que, apesar das mudanças, foram preservadas as características das cédulas.

Saiba mais....

Acesse: http://www1.folha.uol.com.br/folha/dinheiro/ult91u688688.shtml



Escrito por Marcos Roberto Massara às 15h12
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22/01/2010 - 11h53

Empresas podem aderir à licença-maternidade de 6 meses

Fonte: LORENNA RODRIGUES
           da Folha Online, em Brasília

Empresas privadas poderão aderir, a partir de segunda-feira, ao programa "Empresa Cidadã", que prevê o abatimento de impostos para companhias que prorrogarem por mais dois meses a licença-maternidade de suas funcionárias. A Receita Federal publicou nesta sexta-feira norma regulamentando a adesão das empresas. Para quem já está de licença-maternidade, o prazo de pedido de adesão termina nesta sexta.

Saiba mais, acessando: http://www1.folha.uol.com.br/folha/dinheiro/ult91u683210.shtml



Escrito por Marcos Roberto Massara às 12h44
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VERDADE...

 

 



Escrito por Marcos Roberto Massara às 11h58
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AMIGOS PARA SEMPRE - SEXTA TURMA DE DIREITO FACULDADE SÃO LUIS DE JABOTICABAL - 2009



Escrito por Marcos Roberto Massara às 15h17
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Evolução da qualidade das praias do litoral paulista

 

VAI VIAJAR ? FIQUE POR DENTRO..

Com o intuito de determinar de uma maneira mais clara a tendência da qualidade das praias, a CETESB desenvolveu, com base nos dados obtidos do monitoramento semanal, a Qualificação Anual, que se constitui na síntese da distribuição das classificações obtidas pelas praias ao longo das 52 semanas do ano.

Saiba mais, acesse:

http://www.cetesb.sp.gov.br/Agua/praias/evolucao.asp



Categoria: Link
Escrito por Marcos Roberto Massara às 12h52
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D E S E J O S

Desejo primeiro, que você ame,

E que amando, também seja amado. E que se não for,

Seja breve em esquecer e esquecendo não guarde mágoa.

 

Desejo também que tenha amigos,

Que mesmo maus e inconseqüentes, sejam corajosos e fiéis e que

Em pelo menos um deles você possa confiar sem dúvida.

 

Desejo ainda que você seja tolerante,

Não com os que erram poucos, porque isso é fácil,

Mas com os que erram muito e irremediavelmente,

E que fazendo bom uso dessa tolerância,

Você sirva de exemplo ao outros.

 

Desejo que você sendo jovem não amadureça depressa demais,

E que sendo maduro não insista em rejuvenescer e que sendo velho

Não se dedique ao desespero porque cada idade tem o seu prazer

E a sua dor, e é preciso deixar que eles escorram por entre nós.

 

Desejo também que você plante uma semente,

Por mais minúscula que seja, e acompanhe o seu crescimento...

Para que você saiba de quantas muitas vidas é feita uma árvore.

 

Desejo, outrossim, que você tenha dinheiro,

Porque é preciso ser prático. E que pelo menos uma vez por ano,

Coloque um pouco dele na sua frente e diga “ Isso é meu “,

Só para que fique bem claro quem é dono de quem.

 

Desejo por fim,

E que sendo um homem, tenha uma boa mulher,

E que sendo uma mulher, tenha um bom homem e que se amem hoje,

Amanhã e no dia seguinte, e quando estiverem exaustos e sorridentes, ainda haja amor para recomeçar.

E se tudo isso acontecer,
Não tenho mais nada a te desejar.

(Victor Hugo)

FELIZ NATAL E UM ÓTIMO 2010

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Categoria: Link
Escrito por Marcos Roberto Massara às 11h48
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Benefícios da Previdência Social

Aposentadoria por idade
Fonte: Ministério da Previdência Social

Têm direito ao benefício os trabalhadores urbanos do sexo masculino a partir dos 65 anos e do sexo feminino a partir dos 60 anos de idade. Os trabalhadores rurais podem pedir aposentadoria por idade com cinco anos a menos: a partir dos 60 anos, homens, e a partir dos 55 anos, mulheres.

Saiba mais, acessando:  http://www.mpas.gov.br/conteudoDinamico.php?id=15



Categoria: ASSUNTOS JURÍDICOS
Escrito por Marcos Roberto Massara às 20h46
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Previdenciária - O empregador pode requerer a aposentadoria por idade para o seu empregado

Publicado em 02/12/2009 08:26

A empresa que tenha em seus quadros empregados com mais de 70 anos de idade e empregadas com mais de 65 anos, que já atendam aos requisitos necessários para se aposentar por idade e não o façam, poderá requerer diretamente à Previdência Social a concessão da aposentadoria por idade para tais trabalhadores.

(Lei nº 8.213/1991, art. 51)

 

Fonte: Editorial IOB
 


Escrito por Marcos Roberto Massara às 10h10
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